

Para sabermos como os princípios e as regras essenciais da política foram então
modificados, basta lembrarmo-nos de que a antiga sociedade fora constituída por
uma nova religião, cujo principal dogma era que cada deus protegia exclusivamente
uma família ou uma cidade, só existindo para elas. Essa religião gerara o direito:
as relações entre os homens, a propriedade, a herança, o processo tudo fora regulado,
não por princípios de eqüidade natural, mas pelos dogmas dessa religião, só atendendo as
necessidades de seu culto. Fora ainda essa religião que estabelecera um governo
entre os homens: o do pai na família, o do rei ou do magistrado na cidade. Tudo
procedera da religião, isto é, da opinião que o homem formara da divindade.
Religião, direito, governo, confundiam-se, não eram mais que uma só coisa vista
sob três aspectos diferentes.
Procuramos descrever de maneira clara o regime social dos antigos em que a religião
imperou como soberana absoluta na vida privada e na vida pública; onde o Estado era
uma comunidade religiosa, o rei um pontífice, o magistrado um sacerdote, a lei uma
fórmula sagrada; onde o patriotismo era a piedade e o exílio uma excomunhão; onde a
liberdade individual era desconhecida e o homem estava sujeito ao Estado por alma,
corpo e bens materiais; onde o ódio contra o estrangeiro se tornava obrigatório, e as
noções de direito e de dever, de justiça e de afeto paravam nos limites da
cidade; onde a sociedade humana se achava necessariamente encerrada dentro de
uma circunferência ao redor de um pritaneu, não se vendo possibilidade de fundar
sociedades maiores. Tais os traços característicos das cidades gregas e
italianas durante o primeiro período de sua história.
Mas pouco a pouco, como vimos, a sociedade modificou-se. Introduziram-se
modificações no governo e no direito, ao mesmo tempo que na religião. Nos cinco
séculos que precederam o cristianismo já não se manifestava tão estreita a união
entre a religião, de um lado, e o direito e a política, de outro. Os esforços das
classes oprimidas, a decadência da casta sacerdotal, o trabalho dos filósofos, o
progresso do pensamento, haviam abalado os velhos princípios da sociedade humana.
Fizeram-se incessantes esforços para libertar o homem do império da antiga religião,
na qual não se podia mais acreditar; o direito e a política, assim como a moral,
desembaraçaram-se pouco a pouco de sua cadeias.
Essa espécie de divórcio provinha do desgaste da antiga religião; se o direito
e a política começavam a ser algo independentes, era porque os homens não tinham
crenças; se a sociedade não se governava mais pela religião, resultava sobretudo
de a religião não ter mais forças. Ora, chegou um dia em que o sentimento religioso
retomou vida e adquiriu vigor, e então, sob forma cristã,
a crença reconquistou o comando sobre o alma. Não iria, no entanto, reaparecer a
antiga confusão entre governo e sacerdócio, entre fé e lei?
Com o cristianismo, não só o sentimento religioso se reavivou, mas tomou ainda
expressão mais elevada e menos material. Enquanto outrora se haviam forjado
deuses da alma humana ou das grandes forças físicas, começou-se agora a
conceber Deus como sendo, por sua essência, verdadeiramente estranho à natureza
humana, de um lado, e ao mundo, de outro. O divino foi devidamente colocado fora
e acima da natureza visível. Enquanto que outrora cada homem fizera o seu deus,
havendo tantos deuses quantas as famílias e as cidades, Deus apresenta-se agora
como um Ser único, infinito, universal, único a dar vida aos mundos, o único a
dever preencher a necessidade de adoração inata que há no homem. Enquanto
antigamente a religião, entre os povos da Grécia e os da Itália, nada mais era
que um conjunto de práticas, uma seqüência de ritos que se repetiam sem ter
nenhum sentido, uma seqüência de fórmulas que muitas vezes já não se entendiam
porque a língua envelhecera, uma tradição que se transmitia de geração a geração
e que só tinha de sagrado a sua antigüidade, em vez disso, a religião foi um
conjunto de dogmas e grande objetivo proposto à fé. A religião deixou de ser
exterior; limitou-se sobretudo ao pensamento do homem. A religião deixou de ser
exterior; tornou-se espiritual. O cristianismo transformou no homem a natureza e
a forma de adoração; o homem não voltou mais a dar a Deus alimento e bebida; a
oração deixou para sempre de ser fórmula de magia, mas ficou sendo para o futuro
ato de fé e de humilde súplica. A alma passou a manter outras relações com a
divindade: o temor aos deuses foi substituído pelo amor de Deus.
O cristianismo trouxe ainda outras inovações. Deixou de ser a religião doméstica
de determinada família, a religião nacional de uma cidade ou de um povo. O
cristianismo não pertencia nem a uma casta, nem a uma corporação. Desde o
início, chamou a si toda a humanidade. Jesus Cristo ensinava aos seus
discípulos: “Ide e ensinai a todos os povos”.

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Esse princípio era tão extraordinário e tão inesperado que os primeiros
discípulos tiveram um momento de hesitação; pode-se ver nos Atos dos Apóstolos
que muitos se recusaram, a principio, a propagar a nova doutrina fora do povo
entre o qual nascera. Esses discípulos pensavam, como os antigos judeus, que o
Deus dos judeus não queria ser adorado por estrangeiros como os romanos e os
gregos dos tempos antigos, acreditavam que cada raça tinha o seu deus, que
propagar o nome e o culto do deus era renunciar a um bem próprio e a um protetor
especial; e que semelhante propagação era, ao mesmo tempo, contrária ao dever e
ao interesse. Mas Pedro replicou a esses discípulos: "Deus não estabelece
diferenças entre o gentio e nós”. São Paulo gostava de repetir esse grande
principio em todas as ocasiões e sob todas as formas: “Deus — prega S. Paulo —
abre ao gentio as portas da fé. Acaso Deus será só Deus dos judeus? Não, com
toda a certeza. Ele também é o Deus dos gentios... Os gentios são chamadas à
mesma herança que os judeus”.
Havia em tudo isso algo de muito inovador. Porque, por toda a parte, na primeira
época da humanidade, concebera-se a divindade como ligada especialmente a uma
raça. Os judeus acreditavam no Deus dos judeus, os atenienses na Palas
ateniense, os romanos no Júpiter capitolino. O direito de praticar um culto fora
um privilégio. O estrangeiro fora expulso dos templos; o não-judeu não pudera
entrar nos templos dos judeus; o lacedemônio não tinha usufruído do direito de
invocar a Palas ateniense. É justo dizer-se que, nos cinco séculos que
precederam o cristianismo, todo homem que raciocinava se insurgia contra essas
mesquinhas regras. A filosofia ensinara tantas vezes, depois de Anaxágoras, que
o Deus do universo recebia indistintamente as homenagens de todos os homens. A
religião de Elêusis admitira iniciados de todas as cidades. Os cultos de Cibele,
de Serápis e de alguns outros deuses, haviam recebido indiferentemente os
adoradores de todas as nações. Os judeus começaram por admitir o estrangeiro à
sua religião, e os gregos e os romanos haviam-no recebido em suas cidades. O
cristianismo, revelado após todos esses progressos do pensamento
e das instituições, apresentou à adoração de todos os homens um Deus único, um
Deus universal, um Deus para todos, que não tinha povo eleito, e não distinguia
nem raças nem famílias, nem Estados.
Para esse Deus não havia mais estrangeiros. O estrangeiro já não
profanava mais o templo, já não maculava o sacrifício com sua presença. O templo
passou a ficar aberto a quem quer que crê em Deus. O sacerdócio deixou de ser
hereditário, porque a religião já não era um patrimônio. O culto não foi mais
mantido em segredo; os ritos, as orações, os dogmas nunca mais se mantiveram em
segredo; pelo contrário, passou a haver, desde aquela altura, um ensino
religioso que não só se dá como se oferece e se leva até os mais remotos e
longínquos povos, indo-se ao encontro do homem, a procurá-lo até entre os mais
indiferentes. O espírito de propaganda substituiu a lei de exclusão.
Isso teve grandes conseqüências, tanto para as relações entre os
povos como para o governo dos Estados.
A religião nunca mais prescreveu o ódio entre os povos, nem
ensinou ao cidadão como detestar o estrangeiro; pelo contrário, passou a ter por
essência ensinar ao homem que tem deveres de justiça e de benevolência para com
o estrangeiro e até para com o inimigo. Assim afrouxaram as barreiras entre os
povos e as raças: o pomoerium desaparece; “Jesus Cristo — diz o apóstolo
— destruiu a muralha da separação e da inimizade”. — “Há muitos membros —
diz ele ainda — mas todos formam um único corpo. Não há gentio, nem judeu;
nem circuncisos, nem incircuncisos, nem bárbaro, nem cita. Todo o gênero humano
está disposto em uma só unidade.” Ensinou-se mesmo aos povos que os homens
descendem todos de um pai comum. Com a unidade de Deus, surge nos espíritos a
unidade da raça humana, e desde então passou a ser necessidade da religião
proibir o homem de odiar os outros homens.

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Quanto ao governo do Estado, podemos dizer que o cristianismo transformou-o em sua
essência, precisamente porque não se ocupou dele. Nos tempos antigos, a religião
e o Estado formavam um todo; cada povo adorava o seu deus, e cada deus governava
o seu povo; o mesmo código regulava as relações entre os homens e os deveres
para com os deuses da cidade. A religião dominava o Estado e, pela voz da sorte
ou dos auspícios, designava-lhe seus chefes; o Estado, por sua vez, intervinha
no mundo da consciência de cada um e punia toda infração aos ritos e ao culto da
cidade. Em lugar disso, Jesus Cristo ensina que o seu reino não é deste mundo.
Separa a religião do Estado. A religião, não sendo terrena, deixa de imiscuir-se
nas coisas da terra. Jesus Cristo acrescenta: “Dai a César o que é de César, e a
Deus o que é de Deus”. Foi a primeira vez que se distinguiu tão nitidamente Deus
do Estado. Porque César, naquela época, era ainda o sumo pontífice, o chefe e o
principal órgão da religião romana, o guarda e o intérprete das crenças;
mantinha em suas mãos o culto e o dogma. Em César, sua própria pessoa era
sagrada e divina, porque um dos aspectos da política dos imperadores era
precisamente o de, ao quererem reaver os atributos da realeza antiga, não terem
esquecido o caráter divino que a Antigüidade atribuíra aos reis-pontífices e aos
sacerdotes-fundadores. Mas eis que Jesus Cristo quebra essa aliança que o
paganismo e o império procuravam reatar, e proclama que a religião não é mais o
Estado, e obedecer a César já não é o mesmo que obedecer a Deus.
O cristianismo eliminou os cultos locais, extinguiu os pritaneus,
e destrói definitivamente as divindades políadas. Faz mais: não toma para si o
comando que os cultos haviam exercido na sociedade civil. Professa nada existir
de comum entre o Estado e a religião; separa tudo quanto toda a
Antigüidade
confundira. Podemos além disso observar que, durante três séculos, a nova
religião viveu inteiramente fora da ação do Estado: a religião pôde passar sem
sua proteção e lutar mesmo contra ele. Esses três séculos abriram um abismo
entre o domínio do governo e o domínio da religião. E, como a lembrança dessa
gloriosa época não pôde esquecer-se, resultou que essa distinção se tornou
verdade comum e incontestável, que os esforços de uma parte do clero não puderam
desarraigar.
Esse princípio foi fecundo em grandes resultados. De um lado, a
política libertou-se definitivamente das regras severas que a antiga religião
lhe havia traçado. Os homens puderam ser governados sem se submeter a costumes
sagrados, sem consultar auspícios ou oráculos, sem conformar todos os seus atos
às crenças e às necessidades do culto. A política tornou-se independente nos
seus métodos e nenhuma outra autoridade, senão a da lei moral, a constrangeu.
Por outra parte, se o Estado em determinados negócios exerceu maior soberania, o
seu campo de ação tornou-se por isso mais limitado. Toda uma metade do homem lhe
escapava. O cristianismo ensinava ao homem que só pertencia à sociedade por uma
parcela da sua personalidade, que não estava sujeito à sociedade senão pelo seu
corpo e pelos seus interesses materiais; que, vassalo de um tirano, deve
submeter-se-lhe; cidadão de uma república, deve dar a vida por ela, mas que,
quanto à sua alma, o homem é livre e só a Deus pertence.
O estoicismo já salientara essa separação; o estoicismo havia
restituído o homem a si mesmo, e criara a liberdade interior. Mas, daquilo que
não fora mais do que esforço da energia de uma seita corajosa, foi tomado pelo
cristianismo regra universal e constante das gerações seguintes; do que fora
consolação de poucos, fez o cristianismo o bem comum da humanidade.
Se nos lembrarmos agora de quanto dissemos anteriormente sobre a
onipotência do Estado entre os antigos, se pensarmos como a cidade, em nome de
seu caráter sagrado e da religião que lhe foi inerente, exerceu um império
absoluto, veremos que esse princípio novo foi a fonte de onde brotou a liberdade
do indivíduo. Uma vez que a alma se libertou, realizou-se o mais difícil, e a
liberdade tornou-se possível na ordem social.

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Os atenienses e os costumes transformaram-se então, tanto como
já sucedera à política. Afrouxara-se a idéia que se fazia dos deveres do
cidadão. O dever por excelência deixou de consistir em dar seu tempo, suas
forças e sua vida ao Estado. A política e a guerra já não representavam tudo
para o homem; no patriotismo já não estão compreendidas todas as virtudes,
porque a alma já não tem pátria. O homem sentia ter outras obrigações, além das
de viver e morrer pela cidade. O cristianismo isolou as virtudes privadas das
virtudes públicas. Humilhando estas, exalta aquelas; coloca Deus, a família, a
pessoa humana, acima da pátria, e o próximo, acima do concidadão.
O direito mudou também de natureza. Em todas as nações antigas o
direito estivera sujeito à religião e dela recebera todas as suas regras. Entre
os persas e hindus, entre os judeus, entre os gregos, entre os italianos e os
gauleses, a lei estivera contida, in totum, nos livros sagrados ou na tradição
religiosa. Por isso cada religião criara o direito a seu modo. O cristianismo
foi a primeira religião que não pretendeu regular o direito. Ocupou-se dos
deveres dos homens, não das suas relações de interesses. Não o encontramos
regulando nem o direito de propriedade, nem a ordem de sucessão, nem as
obrigações, nem o processo. O cristianismo colocou-se fora do direito, como
acima de tudo o que fosse puramente terreno. O direito tornou-se portanto
independente; pôde procurar as suas regras na natureza, na consciência humana,
na poderosa concepção de justiça que em nós existe. Pôde desenvolver-se com
inteira liberdade, reformar-se e melhorar-se sem obstáculo algum, seguir o
progresso da moral, dobrar-se aos interesses e às necessidades sociais de cada
geração.
A feliz influência da nova concepção é patente na história do
direito romano. Durante alguns séculos que precederam o triunfo do cristianismo,
o direito romano procurara libertar-se da religião e aproximar-se da justiça e
da natureza; mas procedia apenas por artifícios e por sutilezas, que enervavam e
enfraqueciam a sua autoridade moral. A obra de regeneração do direito, anunciada
pela filosofia estóica, continuada pelos nobres esforços dos jurisconsultos
romanos, e esboçada pelos artifícios e sutilezas do Pretor, só pôde ter êxito
completo quando conseguiu a independência que a nova religião lhe dava. Podemos
ver que, à medida que o cristianismo conquistava a sociedade, os códigos romanos
iam admitindo novas leis, não por subterfúgios, mas abertamente e sem
hesitações. Destruídos os penates domésticos e extintos os fogos sagrados, a
antiga constituição da família desapareceu para sempre, e com esta também as
regras que dela derivavam. O pai perdeu a autoridade absoluta que outrora lhe
outorgara o seu sacerdócio, só conservando a autoridade pela própria natureza
conferida ao pai para as necessidades do filho. A mulher, que o antigo culto
colocara em posição de inferioridade perante o marido, tornou-se moralmente
sua igual. O direito de propriedade transformou-se em sua essência;
desapareceram os limites sagrados dos campos; a propriedade deixou de derivar da
religião, para provir do trabalho; a aquisição tornou-se mais fácil e as
formalidades do antigo direito foram definitivamente esquecidas.
Assim, só porque a família não possuía mais sua religião
doméstica, sua constituição e seu direito foram modificados: do mesmo modo, só
porque o Estado não tinha mais sua religião oficial, as regras do seu governo
entre os homens modificaram-se para sempre.
Nosso estudo não deve ir além do limite que separa a política
antiga da política moderna. Apresentamos a história de uma crença. Estabelece-se
a crença: constitui-se a sociedade humana. Modifica-se a crença: a sociedade
atravessa uma série de revoluções. A crença desaparece: a sociedade muda de
aspecto. Esta foi a lei dos tempos antigos.
© Arnaldo Poesia


___________
Bibliografia: Leituras Sobre o Cristianismo, Arnaldo Poesia, Ed. do Autor,
Niterói, 1991. – Bíblia Sagrada, Tradução da Vulgata pelo Pe. Matos Soares,
Ed. Paulinas, São Paulo, 1989. – The Oxford Companion to Classical Literature,
Paul Harvey, Oxford University Press, England, 1986. – The History of the
Decline and Fall of the Roman Empire, Edward Gibbon, Penguin Classics, USA,
2001.