Starnews 2001

Rio de Janeiro –

A Revolução do Cristianismo 
O Cristianismo Muda as Condições de Governo

A vitória do cristianismo assinala o fim da sociedade antiga.
A nova religião termina a transformação social
que iniciou-se seis ou sete séculos antes do seu advento.


Cruz de Jerusalém - Dieu-Le-Veut

Para sabermos como os princípios e as regras essenciais da política foram então modificados, basta lembrarmo-nos de que a antiga sociedade fora constituída por uma nova religião, cujo principal dogma era que cada deus protegia exclusivamente uma família ou uma cidade, só existindo para elas. Essa religião gerara o direito: as relações entre os homens, a propriedade, a herança, o processo tudo fora regulado, não por princípios de eqüidade natural, mas pelos dogmas dessa religião, só atendendo as necessidades de seu culto. Fora ainda essa religião que estabelecera um governo entre os homens: o do pai na família, o do rei ou do magistrado na cidade. Tudo procedera da religião, isto é, da opinião que o homem formara da divindade. Religião, direito, governo, confundiam-se, não eram mais que uma só coisa vista sob três aspectos diferentes.

Procuramos descrever de maneira clara o regime social dos antigos em que a religião imperou como soberana absoluta na vida privada e na vida pública; onde o Estado era uma comunidade religiosa, o rei um pontífice, o magistrado um sacerdote, a lei uma fórmula sagrada; onde o patriotismo era a piedade e o exílio uma excomunhão; onde a liberdade individual era desconhecida e o homem estava sujeito ao Estado por alma, corpo e bens materiais; onde o ódio contra o estrangeiro se tornava obrigatório, e as noções de direito e de dever, de justiça e de afeto paravam nos limites da cidade; onde a sociedade humana se achava necessariamente encerrada dentro de uma circunferência ao redor de um pritaneu, não se vendo possibilidade de fundar sociedades maiores. Tais os traços característicos das cidades gregas e italianas durante o primeiro período de sua história.

Mas pouco a pouco, como vimos, a sociedade modificou-se. Introduziram-se modificações no governo e no direito, ao mesmo tempo que na religião. Nos cinco séculos que precederam o cristianismo já não se manifestava tão estreita a união entre a religião, de um lado, e o direito e a política, de outro. Os esforços das classes oprimidas, a decadência da casta sacerdotal, o trabalho dos filósofos, o progresso do pensamento, haviam abalado os velhos princípios da sociedade humana. Fizeram-se incessantes esforços para libertar o homem do império da antiga religião, na qual não se podia mais acreditar; o direito e a política, assim como a moral, desembaraçaram-se pouco a pouco de sua cadeias.

Essa espécie de divórcio provinha do desgaste da antiga religião; se o direito e a política começavam a ser algo independentes, era porque os homens não tinham crenças; se a sociedade não se governava mais pela religião, resultava sobretudo de a religião não ter mais forças. Ora, chegou um dia em que o sentimento religioso retomou vida e adquiriu vigor, e então, sob forma cristã, a crença reconquistou o comando sobre o alma. Não iria, no entanto, reaparecer a antiga confusão entre governo e sacerdócio, entre fé e lei?

Com o cristianismo, não só o sentimento religioso se reavivou, mas tomou ainda expressão mais elevada e menos material. Enquanto outrora se haviam forjado deuses da alma humana ou das grandes forças físicas, começou-se agora a conceber Deus como sendo, por sua essência, verdadeiramente estranho à natureza humana, de um lado, e ao mundo, de outro. O divino foi devidamente colocado fora e acima da natureza visível. Enquanto que outrora cada homem fizera o seu deus, havendo tantos deuses quantas as famílias e as cidades, Deus apresenta-se agora como um Ser único, infinito, universal, único a dar vida aos mundos, o único a dever preencher a necessidade de adoração inata que há no homem. Enquanto antigamente a religião, entre os povos da Grécia e os da Itália, nada mais era que um conjunto de práticas, uma seqüência de ritos que se repetiam sem ter nenhum sentido, uma seqüência de fórmulas que muitas vezes já não se entendiam porque a língua envelhecera, uma tradição que se transmitia de geração a geração e que só tinha de sagrado a sua antigüidade, em vez disso, a religião foi um conjunto de dogmas e grande objetivo proposto à fé. A religião deixou de ser exterior; limitou-se sobretudo ao pensamento do homem. A religião deixou de ser exterior; tornou-se espiritual. O cristianismo transformou no homem a natureza e a forma de adoração; o homem não voltou mais a dar a Deus alimento e bebida; a oração deixou para sempre de ser fórmula de magia, mas ficou sendo para o futuro ato de fé e de humilde súplica. A alma passou a manter outras relações com a divindade: o temor aos deuses foi substituído pelo amor de Deus.

O cristianismo trouxe ainda outras inovações. Deixou de ser a religião doméstica de determinada família, a religião nacional de uma cidade ou de um povo. O cristianismo não pertencia nem a uma casta, nem a uma corporação. Desde o início, chamou a si toda a humanidade. Jesus Cristo ensinava aos seus discípulos: “Ide e ensinai a todos os povos”.

Sermão da Montanha

Esse princípio era tão extraordinário e tão inesperado que os primeiros discípulos tiveram um momento de hesitação; pode-se ver nos Atos dos Apóstolos que muitos se recusaram, a principio, a propagar a nova doutrina fora do povo entre o qual nascera. Esses discípulos pensavam, como os antigos judeus, que o Deus dos judeus não queria ser adorado por estrangeiros como os romanos e os gregos dos tempos antigos, acreditavam que cada raça tinha o seu deus, que propagar o nome e o culto do deus era renunciar a um bem próprio e a um protetor especial; e que semelhante propagação era, ao mesmo tempo, contrária ao dever e ao interesse. Mas Pedro replicou a esses discípulos: "Deus não estabelece diferenças entre o gentio e nós”. São Paulo gostava de repetir esse grande principio em todas as ocasiões e sob todas as formas: “Deus — prega S. Paulo — abre ao gentio as portas da fé. Acaso Deus será só Deus dos judeus? Não, com toda a certeza. Ele também é o Deus dos gentios... Os gentios são chamadas à mesma herança que os judeus”.

Havia em tudo isso algo de muito inovador. Porque, por toda a parte, na primeira época da humanidade, concebera-se a divindade como ligada especialmente a uma raça. Os judeus acreditavam no Deus dos judeus, os atenienses na Palas ateniense, os romanos no Júpiter capitolino. O direito de praticar um culto fora um privilégio. O estrangeiro fora expulso dos templos; o não-judeu não pudera entrar nos templos dos judeus; o lacedemônio não tinha usufruído do direito de invocar a Palas ateniense. É justo dizer-se que, nos cinco séculos que precederam o cristianismo, todo homem que raciocinava se insurgia contra essas mesquinhas regras. A filosofia ensinara tantas vezes, depois de Anaxágoras, que o Deus do universo recebia indistintamente as homenagens de todos os homens. A religião de Elêusis admitira iniciados de todas as cidades. Os cultos de Cibele, de Serápis e de alguns outros deuses, haviam recebido indiferentemente os adoradores de todas as nações. Os judeus começaram por admitir o estrangeiro à sua religião, e os gregos e os romanos haviam-no recebido em suas cidades. O cristianismo, revelado após todos esses progressos do pensamento e das instituições, apresentou à adoração de todos os homens um Deus único, um Deus universal, um Deus para todos, que não tinha povo eleito, e não distinguia nem raças nem famílias, nem Estados.

Para esse Deus não havia mais estrangeiros. O estrangeiro já não profanava mais o templo, já não maculava o sacrifício com sua presença. O templo passou a ficar aberto a quem quer que crê em Deus. O sacerdócio deixou de ser hereditário, porque a religião já não era um patrimônio. O culto não foi mais mantido em segredo; os ritos, as orações, os dogmas nunca mais se mantiveram em segredo; pelo contrário, passou a haver, desde aquela altura, um ensino religioso que não só se dá como se oferece e se leva até os mais remotos e longínquos povos, indo-se ao encontro do homem, a procurá-lo até entre os mais indiferentes. O espírito de propaganda substituiu a lei de exclusão.

Isso teve grandes conseqüências, tanto para as relações entre os povos como para o governo dos Estados.

A religião nunca mais prescreveu o ódio entre os povos, nem ensinou ao cidadão como detestar o estrangeiro; pelo contrário, passou a ter por essência ensinar ao homem que tem deveres de justiça e de benevolência para com o estrangeiro e até para com o inimigo. Assim afrouxaram as barreiras entre os povos e as raças: o pomoerium desaparece; “Jesus Cristo — diz o apóstolo — destruiu a muralha da separação e da inimizade”. — “Há muitos membros — diz ele ainda — mas todos formam um único corpo. Não há gentio, nem judeu; nem circuncisos, nem incircuncisos, nem bárbaro, nem cita. Todo o gênero humano está disposto em uma só unidade.” Ensinou-se mesmo aos povos que os homens descendem todos de um pai comum. Com a unidade de Deus, surge nos espíritos a unidade da raça humana, e desde então passou a ser necessidade da religião proibir o homem de odiar os outros homens.

Ceia de Emaús

Quanto ao governo do Estado, podemos dizer que o cristianismo transformou-o em sua essência, precisamente porque não se ocupou dele. Nos tempos antigos, a religião e o Estado formavam um todo; cada povo adorava o seu deus, e cada deus governava o seu povo; o mesmo código regulava as relações entre os homens e os deveres para com os deuses da cidade. A religião dominava o Estado e, pela voz da sorte ou dos auspícios, designava-lhe seus chefes; o Estado, por sua vez, intervinha no mundo da consciência de cada um e punia toda infração aos ritos e ao culto da cidade. Em lugar disso, Jesus Cristo ensina que o seu reino não é deste mundo. Separa a religião do Estado. A religião, não sendo terrena, deixa de imiscuir-se nas coisas da terra. Jesus Cristo acrescenta: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Foi a primeira vez que se distinguiu tão nitidamente Deus do Estado. Porque César, naquela época, era ainda o sumo pontífice, o chefe e o principal órgão da religião romana, o guarda e o intérprete das crenças; mantinha em suas mãos o culto e o dogma. Em César, sua própria pessoa era sagrada e divina, porque um dos aspectos da política dos imperadores era precisamente o de, ao quererem reaver os atributos da realeza antiga, não terem esquecido o caráter divino que a Antigüidade atribuíra aos reis-pontífices e aos sacerdotes-fundadores. Mas eis que Jesus Cristo quebra essa aliança que o paganismo e o império procuravam reatar, e proclama que a religião não é mais o Estado, e obedecer a César já não é o mesmo que obedecer a Deus.

O cristianismo eliminou os cultos locais, extinguiu os pritaneus, e destrói definitivamente as divindades políadas. Faz mais: não toma para si o comando que os cultos haviam exercido na sociedade civil. Professa nada existir de comum entre o Estado e a religião; separa tudo quanto toda a Antigüidade confundira. Podemos além disso observar que, durante três séculos, a nova religião viveu inteiramente fora da ação do Estado: a religião pôde passar sem sua proteção e lutar mesmo contra ele. Esses três séculos abriram um abismo entre o domínio do governo e o domínio da religião. E, como a lembrança dessa gloriosa época não pôde esquecer-se, resultou que essa distinção se tornou verdade comum e incontestável, que os esforços de uma parte do clero não puderam desarraigar.

Esse princípio foi fecundo em grandes resultados. De um lado, a política libertou-se definitivamente das regras severas que a antiga religião lhe havia traçado. Os homens puderam ser governados sem se submeter a costumes sagrados, sem consultar auspícios ou oráculos, sem conformar todos os seus atos às crenças e às necessidades do culto. A política tornou-se independente nos seus métodos e nenhuma outra autoridade, senão a da lei moral, a constrangeu. Por outra parte, se o Estado em determinados negócios exerceu maior soberania, o seu campo de ação tornou-se por isso mais limitado. Toda uma metade do homem lhe escapava. O cristianismo ensinava ao homem que só pertencia à sociedade por uma parcela da sua personalidade, que não estava sujeito à sociedade senão pelo seu corpo e pelos seus interesses materiais; que, vassalo de um tirano, deve submeter-se-lhe; cidadão de uma república deve dar a vida por ela, mas que, quanto à sua alma, o homem é livre e só a Deus pertence.

O estoicismo já salientara essa separação; o estoicismo havia restituído o homem a si mesmo, e criara a liberdade interior. Mas, daquilo que não fora mais do que esforço da energia de uma seita corajosa, foi tomado pelo cristianismo regra universal e constante das gerações seguintes; do que fora consolação de poucos, fez o cristianismo o bem comum da humanidade.

Se nos lembrarmos agora de quanto dissemos anteriormente sobre a onipotência do Estado entre os antigos, se pensarmos como a cidade, em nome de seu caráter sagrado e da religião que lhe foi inerente, exerceu um império absoluto, veremos que esse princípio novo foi a fonte de onde brotou a liberdade do indivíduo. Uma vez que a alma se libertou, realizou-se o mais difícil, e a liberdade tornou-se possível na ordem social.

Lázaro, levanta-te e saia!

Os atenienses e os costumes transformaram-se então, tanto como já sucedera à política. Afrouxara-se a idéia que se fazia dos deveres do cidadão. O dever por excelência deixou de consistir em dar seu tempo, suas forças e sua vida ao Estado. A política e a guerra já não representavam tudo para o homem; no patriotismo já não estão compreendidas todas as virtudes, porque a alma já não tem pátria. O homem sentia ter outras obrigações, além das de viver e morrer pela cidade. O cristianismo isolou as virtudes privadas das virtudes públicas. Humilhando estas, exalta aquelas; coloca Deus, a família, a pessoa humana, acima da pátria, e o próximo, acima do concidadão.

O direito mudou também de natureza. Em todas as nações antigas o direito estivera sujeito à religião e dela recebera todas as suas regras. Entre os persas e hindus, entre os judeus, entre os gregos, entre os italianos e os gauleses, a lei estivera contida, in totum, nos livros sagrados ou na tradição religiosa. Por isso cada religião criara o direito a seu modo. O cristianismo foi a primeira religião que não pretendeu regular o direito. Ocupou-se dos deveres dos homens, não das suas relações de interesses. Não o encontramos regulando nem o direito de propriedade, nem a ordem de sucessão, nem as obrigações, nem o processo. O cristianismo colocou-se fora do direito, como acima de tudo o que fosse puramente terreno. O direito tornou-se portanto independente; pôde procurar as suas regras na natureza, na consciência humana, na poderosa concepção de justiça que em nós existe. Pôde desenvolver-se com inteira liberdade, reformar-se e melhorar-se sem obstáculo algum, seguir o progresso da moral, dobrar-se aos interesses e às necessidades sociais de cada geração.

A feliz influência da nova concepção é patente na história do direito romano. Durante alguns séculos que precederam o triunfo do cristianismo, o direito romano procurara libertar-se da religião e aproximar-se da justiça e da natureza; mas procedia apenas por artifícios e por sutilezas, que enervavam e enfraqueciam a sua autoridade moral. A obra de regeneração do direito, anunciada pela filosofia estóica, continuada pelos nobres esforços dos jurisconsultos romanos, e esboçada pelos artifícios e sutilezas do Pretor, só pôde ter êxito completo quando conseguiu a independência que a nova religião lhe dava. Podemos ver que, à medida que o cristianismo conquistava a sociedade, os códigos romanos iam admitindo novas leis, não por subterfúgios, mas abertamente e sem hesitações. Destruídos os penates domésticos e extintos os fogos sagrados, a antiga constituição da família desapareceu para sempre, e com esta também as regras que dela derivavam. O pai perdeu a autoridade absoluta que outrora lhe outorgara o seu sacerdócio, só conservando a autoridade pela própria natureza conferida ao pai para as necessidades do filho. A mulher, que o antigo culto colocara em posição de inferioridade perante o marido, tornou-se moralmente sua igual. O direito de propriedade transformou-se em sua essência; desapareceram os limites sagrados dos campos; a propriedade deixou de derivar da religião, para provir do trabalho; a aquisição tornou-se mais fácil e as formalidades do antigo direito foram definitivamente esquecidas.

Assim, só porque a família não possuía mais sua religião doméstica, sua constituição e seu direito foram modificados: do mesmo modo, só porque o Estado não tinha mais sua religião oficial, as regras do seu governo entre os homens modificaram-se para sempre.

Nosso estudo não deve ir além do limite que separa a política antiga da política moderna. Apresentamos a história de uma crença. Estabelece-se a crença: constitui-se a sociedade humana. Modifica-se a crença: a sociedade atravessa uma série de revoluções. A crença desaparece: a sociedade muda de aspecto. Esta foi a lei dos tempos antigos.

© Arnaldo Poesia

Ascenção do Senhor

___________
Bibliografia: Leituras Sobre o Cristianismo, Arnaldo Poesia, Ed. do Autor, Niterói, 1991. – Bíblia Sagrada, Tradução da Vulgata pelo Pe. Matos Soares, Ed. Paulinas, São Paulo, 1989. – The Oxford Companion to Classical Literature, Paul Harvey, Oxford University Press, England, 1986. – The History of the Decline and Fall of the Roman Empire, Edward Gibbon, Penguin Classics, USA, 2001.

Não deixe de ver:

Cristianismo e Catolicismo – Perguntas e respostas
Galeria do Cristianismo

 

Suave Encanto ...   clique

O Espírito Santo, o Dom de Deus ...   clique

Webmaster

Copyright © Starnews 2001 - Brasil - Todos os direitos reservados

Home