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– A política
metropolitana em relação aos ciganos era cheia de ambigüidades
quanto à sua inclusão no projeto colonial
As Ordenações Manuelinas (1514-21) proibiam que ciganos e seus descendentes
ocupassem cargos públicos, eclesiásticos, e recebessem títulos honoríficos em
Portugal. Essas proibições tornaram-se ainda mais vigorosas nas Ordenações
Filipinas (1603), que, no seu Livro V, título 69, estabelecem “que não entrem no
Reino ciganos, armênios, árabes, persas nem mouriscos de Granada”.
As proibições se estenderam à América portuguesa pelo menos até fins do
século XVII, quando o destino dos ciganos condenados ao degredo pelas
autoridades portuguesas era a África. Em 1754, o governador de Angola, o conde
da Cunha, defendeu, sem êxito, que a metrópole promovesse a emigração de ciganos
que, por sua resistência ao clima, seriam úteis à defesa de Angola, ajudando na
concretização de seu projeto de instalação de uma fortificação que serviria de
base para a travessia da África.
Mas em 1698 já se registra a chegada da primeira leva de pessoas da etnia
Calon ou Kalé ao Maranhão, deportada de Portugal. Essa etnia compunha a maioria
do grupo cigano da Península Ibérica. A escolha do Maranhão não era, de modo
algum, aleatória: o destino dos degredados seria as áreas menos densamente
ocupadas pelos colonizadores, nas quais o espaço seria disputado com os índios.
Ainda que segregados na metrópole, dava-se preferência aos ciganos, e não ao
gentio da terra, no processo de ocupação de determinadas áreas da colônia
portuguesa na América.
Os primeiros ciganos vindos de Portugal se espalharam rapidamente pelo
território brasileiro — há registros da presença de ciganos em Minas Gerais em
fins do século XVII. O fato é que a própria política de D. João V, de
recrudescer as proibições contra a presença dos ciganos em solo lusitano,
resultou na vinda de vários contingentes dessa etnia para o ultramar português,
com destaque para o Brasil. Assim, já no ano de 1718 tem-se o registro da
presença de várias famílias de ciganos em território mineiro, apesar da oposição
da Coroa.
Parece impossível determinar o número de ciganos presentes na capitania de
Minas na década de 1730, mas, a se julgar pela preocupação das autoridades em
legislar continuamente sobre a necessidade de impor restrições, ou até mesmo de
expulsar os ciganos das Minas, é bem provável que sua presença não fosse
numericamente insignificante. Por outro lado, e confirmando as ambigüidades da
política oficial em relação aos ciganos, não faltaram autoridades que buscaram
uma política mais branda em relação ao grupo. Como no caso do governador Gomes
Freire de Andrade, que em 1737 recomendava que fossem presos somente os ciganos
que cometessem delitos e deixados em paz aqueles que se mostrassem integrados à
sociedade.
A insistência com que o governador interino das Minas, José Carvalho de
Andrade, defendia junto ao conde de Oeiras, em 1761, o atendimento dos pedidos
de alguns ciganos de arrendarem terras e se fixarem na capitania, demonstra que
vários ciganos estavam radicados nas Minas Gerais. A contrapartida oferecida
pelo grupo seria a de alistarem seus filhos adultos no serviço das milícias, um
dos pontos mais sensíveis da administração colonial. No mesmo sentido, apenas um
ano antes, em 27 de março, a Câmara de Mariana enviava representação ao rei
protestando contra a presença na cidade de uma “casta de gente ... com o título
de ciganos tendo só por vida viajarem com toda a sua família de umas para outras
comarcas furtando cavalos e tudo o mais que podem por ser assim próprio de
semelhante gente” . Mas o documento, após insistir na aplicação de penas
severas, inclusive o degredo, aos que fossem surpreendidos na prática de
semelhantes crimes, não propõe — diferentemente do que estabelecia o bando de
1732 — que os ciganos fossem “despejados” das Minas. Antes, pedia que fixassem
residência, em vez de seguirem errando pelas diversas regiões da capitania.
Ainda que o grupo continuasse identificado com a prática de crimes “contra a
propriedade”, várias mudanças foram observadas no tratamento dispensado pelas
autoridades e pela população colonial aos ciganos ao longo do tempo. Talvez
devido ao papel que alguns de seus representantes vieram a desempenhar no
tráfico interno de escravos já no século XVIII. Além disso, muitos senhores de
escravos não hesitavam em recorrer ao auxílio dos ciganos para recuperar um
cativo fugido de seus plantéis. Afinal, os ciganos eram famosos pelas mais
fortes simpatias e orações “para aparecer negro fugido”.
Sobretudo do porto do Rio de Janeiro para as províncias de Minas e São Paulo,
tal especialização no tráfico interno de cativos persistiu ao longo do século
XIX. Ainda que recaísse sobre os escravos vendidos pelos ciganos — injusta ou
justamente — a suspeita de serem produto de furto, o fato é que muitos pequenos
proprietários mineiros se abasteceram de mão-de-obra escrava adquirida de
comerciantes ciganos. Não é possível saber o vulto das transações realizadas
pelos ciganos acusados de comercializarem “carga” roubada, mas surpreendem a
ponto de parecer-nos suspeitos, esses sim, os montantes divulgados pelas
autoridades. Um documento do ano de 1832 registra “a prisão do cigano Joaquim
José de Roiz, suspeito de haver roubado e vendido em Minas e em São Paulo mais
de mil escravos”.
Longe de ser linear, a política metropolitana em relação aos ciganos foi
ambígua. As autoridades oscilavam entre proibições as mais abrangentes e a
pretensão de incluírem — ainda que de forma instável — esse grupo social nos
planos de expansão de seu império colonial.

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– Foi como oficiais de justiça que os ciganos calon eliminaram o preconceito
contra o grupo e garantiram seu lugar na sociedade carioca
Durante praticamente todo o século XIX e parte do XX, ciganos calon do bairro
do Catumbi ocuparam posições bem definidas no Judiciário da cidade do Rio de
Janeiro. Observando as árvores genealógicas do grupo, surpreende o fato de quase
todos os seus membros ocuparem a função de oficial de justiça, desde a época em
que ele era conhecido como meirinho. Pode-se dizer que, entre os calon, o ofício
se transformou mesmo em objeto de transmissão hereditária: podem ser
identificadas linhas de descendência nas quais toda uma geração de filhos e
netos trabalha no métier.
Os calon do Catumbi traçam sua descendência a partir das famílias que
chegaram ao Brasil deportadas de Portugal, no fim do século XVIII, e, em menor
número, daquelas que vieram acompanhando a comitiva de D. João VI, em 1808. Foi
estabelecido um arranjo familiar marcado por intensas relações de proximidade e
circunscrito ao bairro do Catumbi, onde estão desde a primeira metade do século
XIX.
Sua participação institucional no Judiciário costuma ser assinalada como um
importante referencial de sedentarização, pois foi em razão das atividades
exercidas na Justiça carioca que o grupo se torna, por assim dizer, parte fixa
da sociedade majoritária. Mas atividades exercidas no mercado de escravos
africanos também contribuíram para que o grupo fosse gradativamente abandonando
o nomadismo, consagrado como referência para a identidade do grupo. De fato,
muitos ciganos tiveram êxito nesse ramo, a ponto de ocuparem mais do que
posições intermediárias na hierarquia traficante. Membros de famílias incluídas
em decretos de banimento conseguiram até mesmo figurar nas listagens das
fortunas cariocas e de agraciados com condecorações. José Rabello e José Luiz da
Mota tiveram seus nomes registrados na relação dos mais prósperos traficantes de
escravos que atuaram entre 1811 e 1830. Enriqueceram e chegaram a despontar com
uma visibilidade considerável na vida urbana carioca. A ponto de alguns membros
desse grupo bem-sucedido participarem de festividades reais, como o aniversário
do príncipe regente D. João, em 1810, e o casamento da filha mais velha de D.
João VI.
Gradativamente, a tradicional imagem de paria passava por mudanças
substantivas no Rio de Janeiro. Mas a inserção social e econômica dos ciganos na
cidade não dissolveu o estigma que os acompanha. Ainda eram conhecidos como
ladrões e sedutores de escravos, por exemplo.
A trajetória dos calon do Catumbi se entrelaça a ofícios que, apesar de quase
inteiramente desprezados, são fundamentais para a engrenagem de uma cidade
escravocrata e indispensáveis ao funcionamento da Justiça. Durante gerações, os
ciganos foram quase todos oficiais de justiça, aparecendo vinculados ao
Judiciário desde a criação do Desembargo do Paço no Rio de Janeiro. Mas,
diferentemente do que aconteceu no mercado de cativos, onde alguns enriqueceram
e galgaram posições, no Judiciário os calon estão diretamente relacionados a
determinados ofícios: meirinhos, porteiros de auditório, taquígrafos,
auxiliares-datilógrafos, oficiais de justiça, comissários de menores,
comissários de vigilância. Outros são ainda escreventes, datilógrafos,
ficharistas. Mas são, sobretudo, oficiais de justiça. Este ofício parece ter
sido um verdadeiro negócio de ocasião, e a ocasião – a oportunidade para
ocupá-lo — foi a transferência da metrópole para a Colônia, entre outras
coisas.
Ao que parece, os calon souberam aproveitar a oportunidade de trabalho
surgida, a despeito de toda a rejeição que lhes era dirigida. Entre os grupos
definidos como culturalmente estrangeiros, e em relação aos quais são impostas
várias restrições à interação social, é comum o desprezo pelos estereótipos
imputados a certos ofícios, pois o mais importante é encontrar e ocupar uma
posição na sociedade em que estão.
Quando informantes ou a literatura consultada descrevem o meirinho do tempo
do rei ou o oficial de justiça da década de 1940, é comum realçarem signos
exteriores de uma identidade profissional compartilhada. De maneira geral,
aqueles que ocupavam posições no Judiciário não dispensavam certos apetrechos de
distinção. Os meirinhos usavam casaca, chapéu armado e bengala (e até um
aristocrático espadim). Avançando no tempo, os oficiais de justiça já não mais
se vestiam como à época dos meirinhos. Os ciganos, no entanto, continuaram
cultivando certas formas de distinção. Os calon incorporaram a casaca e a
bengala ao seu traje profissional, de modo que pareciam formar uma curiosa
confraria dentro de seu grupo profissional.
A descrição que nos é oferecida por antigos oficiais de justiça e outros
membros do Judiciário está em consonância com o registro da crônica e do romance
urbanos, como em Memórias de um Sargento de Milícias, que caracteriza os
meirinhos e oficiais de justiça não só por seu vestuário, mas também por uma
forma bastante específica de atuação:
Os meirinhos desse belo tempo (...) não se confundiam com ninguém; eram
originais, eram tipos: nos seus semblantes transluzia um certo ar de majestade
forense, seus olhares calculados e sagazes significavam chicana. Trajavam sisuda
casaca preta, calção e meias da mesma cor, sapato afivelado, ao lado esquerdo
aristocrático espadim, e na ilharga direita penduravam um círculo branco, cuja
significação ignoramos, e coroavam tudo isto por um grave chapéu armado.
Colocado sob a importância vantajosa destas condições, o meirinho usava e
abusava de sua posição.
Pode-se dizer que, por meio de sinais indicativos de valor e formas de
ação, identificam-se aqueles que exercem o métier. De todo modo, quando se
sugere uma correspondência entre o relato de membros do Judiciário e a crônica,
deve-se destacar que certo traje e rito podiam até caracterizar aqueles que
ocupavam o ofício, mas foram os ciganos que os conservaram até quase a segunda
metade do século XX.
A década de 1950 corresponde a um período no qual os calon já estão
devidamente, e de forma expressiva, vinculados à atividade cujo recrutamento,
até certa época, nos remete à tradição dos antigos ofícios artesanais. A imagem
de uma corporação parece adequada para se pensar a forma de ingresso na carreira
de oficial de justiça, porque, no interior de tal estrutura, era comum o pai
assumir o papel de mestre e ensinar ao filho as artes do ofício. Assim se
realizava a inserção profissional de ciganos no Judiciário: desde pequenos eram
preparados para o ofício, a exemplo de Rafael Barroso da Costa Verani, que
começou a trabalhar “extra-oficialmente” na condição de auxiliar de seu pai, o
oficial de justiça Rafael Barroso da Costa Verani.
De modo geral, os depoimentos reunidos costumam apresentar os ciganos como
oficiais de justiça bastante eficientes, pois “faziam o que tinha que ser feito,
mesmo que a tarefa fosse antipática". Pode-se supor que realmente exerciam o
oficio com exação; afinal, seu ingresso dependia da nomeação (ad hoc) dos
juízes, aos quais estão diretamente subordinados. Quanto à boa aceitação do
grupo na Justiça, costuma-se explicá-la pelo fato de os ciganos serem, por assim
dizer, talhados para o ofício, ou seja, bem preparados para o exercício da
função. Afinal, por volta dos catorze anos, o cigano era iniciado no oficio na
condição de ajudante de seu pai, tio ou avô — acompanhava as diligências,
ajudava na rotina dos cartórios.... Daí, quando adulto, tornava-se um candidato
preferencial aos olhos do juiz, que vislumbrava nele a continuidade dos bons
serviços prestados pelo pai.
Quando se instituem formas diferenciadas de ingresso, nas quais o poder de
decisão dos juízes era menor, os ciganos criam mecanismos para continuarem a ser
admitidos na função. Um bom exemplo disso são os cursos preparatórios oferecidos
por Rafael Barroso da Costa Verani em sua casa. Ele preparava os calon para a
prova de habilitação e, em razão disso, era conhecido como “professor”. Desde o
começo do século XIX, a família Verani é bastante conhecida entre os oficiais de
justiça. Em 1809, encontramos José Manoel Verani como porteiro do Fórum e
Antonio Maria Verani como oficial praticante, mas também servindo de porteiro.
Paulo Barroso da Costa Verani, cuja competência lingüística e o refinamento
intelectual são sempre destacados por aqueles que o conheceram, foi escolhido
para ser o primeiro orador da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da
Guanabara (hoje AOJA), a entidade de classe mais antiga do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 1956. A propósito, a Associação se
constitui em resposta à declaração de um corregedor, que classifica os oficiais
de justiça como “a praga do Tribunal de Justiça”, alegando que, na época, a
classe era “dominada por ciganos”. Esta declaração resultou na mobilização da
categoria em uma Associação, que tem na relação dos oficiais instituidores, como
era de se esperar, muitos ciganos.
Apesar de declarações como essas, e que reforçam a posição do oficial de
justiça na cadeia judiciária, evocar o reconhecimento de sua participação no
quadro do Judiciário parece muito importante para os calon, possivelmente por
ser essa uma maneira de destacar sua contribuição positiva para a história
social da cidade, dissociando-se do conjunto de estigmas que lhes é
tradicionalmente imputado ou, pelo menos, referindo-se positivamente a suas
propriedades e capacidades concretas.
Evocar sua participação no Judiciário é uma forma de operar o que se pode
chamar de “inversão do estigma”. De fato, a posição que os ciganos ocuparam
historicamente os colocava ao lado dos mantenedores da ordem pública. Os calon
se dedicaram, durante sucessivas gerações, a um ofício que tem fé pública, ou
seja, que torna a sua palavra presumidamente verdadeira. Pode-se, sem muito
esforço, imaginar a repercussão disso para um grupo constantemente posto sob
suspeição.
Contudo, a vinculação dos ciganos ao Judiciário, motivo de surpresa e
inquietação, merece que venhamos a observar-lhe o caráter de “trabalho de
ocasião”, de uma posição cuja representação, do ponto de vista da hierarquia do
Judiciário, é menor e bastante estigmatizada por seus magistrados e
serventuários. Isto, no entanto, em nada diminui sua importância para os calon,
já que, pelos ofícios que ocuparam, conseguiram conservar seu estilo de vida e
garantir a seus membros uma posição bem definida na sociedade carioca.

– Os primeiros estudos sobre a tradição cigana na cultura
brasileira não escaparam dos estereótipos que perseguem o grupo
Muito antes de o médico baiano Alexandre José de Mello Moraes Filho
(1843-1919) publicar o Cancioneiro dos Ciganos (1885) e Os Ciganos no Brasil
(1886), outras obras de gênero diverso, que figuraram entre os primeiros
romances modernos produzidos no Brasil, já cediam espaço às controversas
descrições dos chamados calons.
Em As tardes de um pintor (1847), narrativa ficcional do romancista carioca
Teixeira e Souza (1812-1861), no capítulo sobre “O campo dos ciganos”, os
preâmbulos para a apresentação do personagem Justo — um cigano de fato
justiceiro — fazem alusão a uma raça de “antípodas da civilidade e bons
costumes”. Nas páginas folhetinescas de Memórias de um sargento de milícias
(1852), Manuel Antônio de Almeida (1831-1861) submete seus dois protagonistas,
Leonardo Pataca e o filho homônimo, a paixões e aventuras adversas com ciganos,
pintados como lascivos, velhacos e “acostumados à vida errante”.
Era de se esperar que em obras de outra natureza, voltadas para as
preocupações com as origens de nossas manifestações folclóricas, o tom fosse
diferente. No entanto, resistem sensíveis semelhanças. Numa época em que médicos
e juristas também se ocupavam de literatura e de estudos culturais, Mello Moraes
Filho integra um significativo movimento ideológico que propõe investigações
expressamente “científicas” sobre a cultura popular brasileira, em oposição à
estética romântica. Este movimento ganha corpo principalmente a partir dos anos
70 do século XIX, sob influência do positivismo. Naquele momento, o folclore é
substancialmente tomado como novo mote nacionalista. A maioria dos intelectuais
envolvidos nesta corrente reformadora provém ou é simpatizante da Escola de
Recife, definição para o grupo de ideólogos formado na antiga Faculdade de
Direito pernambucana.
“O mestiço” celebrado por Sílvio Romero (1851-1914) como o máximo
representante da brasilidade desde “A Poesia Popular do Brasil” (Revista
Brasileira, 1879), torna-se alvo dos estudos etnográficos, orientados por
pesquisas que buscam nas contribuições portuguesa, indígena e africana os
componentes dos costumes, dos usos, das superstições e dos cancioneiros
populares.
É com esse espírito que Mello Moraes Filho escreve sobre os ciganos,
mas sem se desvencilhar completamente dos juízos de valor sinalizados naquela prosa
de ficção de meados do século XIX. No Cancioneiro dos Ciganos, fruto do trabalho
direto de coleta de canções nas regiões cariocas habitadas por calons à época
(Cidade Nova e Valongo), o discurso é o de resgate de uma poesia que poderia ter
origem em costumes da Antiguidade. Para o folclorista, em consonância com seus
pares Sílvio Romero, Franklin Távora (1842-1888), João Barboza Rodrigues
(1842-1909), Alfredo do Vale Cabral (1851-1894) e muitos outros, o valor do
cancioneiro, produzido por “hordas sem culto, sem asilo e sem lar”, seria,
portanto, mais arqueológico do que literário. Cultura e arte ciganas são
“fossilizadas” neste movimento de apreensão e de descrição etnográficas, única
via pela qual Mello Moraes consegue apreciá-las. Embora reconheça um “misticismo
admirável” nos versos reunidos, sua essencial identidade popular e seu relevo
para a reconstituição do passado, o autor destaca neles um “canto de dor” dos
banidos ou subjugados, também caro aos negros e índios, igualmente considerados
inferiores em relação à raça branca do português desbravador. Nas “Elegíacas”,
reunidas na segunda parte do Cancioneiro dos Ciganos, são reproduzidas as
agruras cantadas por um povo oprimido havia séculos. Registrado em redondilhas
maiores, métrica típica da poesia oral, o poema expõe as lamentações de um
injustiçado:
“Para contar os meus males
Meu natural me contém;
As sepulturas têm flores,
A minha vida não tem.
(...) Quando o réu é infeliz.
Mesmo com razão tem crime;
Sua defesa não vale,
Sua inocência o oprime.
Se houver um ente que sofra
Ainda mais do que eu,
Digam ser meu mal mentira
E zombem do pranto meu.
Sofro às vezes tantas dores
Que adormeço soluçando,
A mim mesmo sou contrário
O meu pranto motivando.”
A suposta capacidade dos ciganos de manterem suas tradições
invioladas no contato com outras culturas poderia ser questionada simplesmente
pelas características abrasileiradas desta poesia, apesar da possibilidade de
adulterações do registro escrito. Ainda assim, o coletor sustenta a hipótese de
uma imunidade cultural e a julga simultaneamente positiva e negativa. Positiva
por preservar usos preciosos para o conhecimento arqueológico, mas negativa por
levar os ciganos, por resignação, a recair nos vícios e a se manterem “bárbaros”
em relação aos povos “civilizados”.
Estas concepções desprestigiam organizações socioculturais
distintas dos valores e práticas dos centros urbanos, e estão ligadas às datadas
idéias positivistas de progresso e evolução, além de também servirem de base para
os julgamentos presentes em Os Ciganos no Brasil.
Nesta segunda obra sobre a raça que teria migrado da Índia para
se estabelecer no Egito e sucessivamente em outras nações européias, sobretudo na
Espanha, Mello Moraes oferece detalhadas descrições sobre fisiologia, costumes,
crenças e festas próprias dos ciganos. Examina a propensão da raça à surdez;
destaca a tendência à linguagem cifrada e às alcunhas; comenta a beleza
irresistível das calins, formosas, mas de “mau exemplo no lar doméstico”;
ressalta o apreço pelas celebrações de casamento e morte; lista e transcreve as
mais usuais superstições. Nos chamados bródios, salienta o imprescindível toque
da viola e as danças sensuais. Tudo com a tonalidade pitoresca do binóculo de
folclorista.
No tocante à religiosidade, o autor detecta apenas os credos
supersticiosos. Fator principal do hipotético atraso mental e da “infância das
sociedades”, o fetichismo é considerado, segundo as prescrições da filosofia
positiva, uma etapa retardatária do estado teológico humano. Sob pontos de vista
semelhantes, o médico maranhense Nina Rodrigues (1862-1906) realiza um exame
cultural da mesma natureza sobre os africanos em O animismo fetichista dos negros
baianos (1896). O interessante para a discussão de Mello Moraes é exatamente o
ponto em que ele flagra a contribuição do “povo misterioso e errante” na “herança
psíquica do brasileiro”. Mais do que isso, é quando reconhece no cigano a fonte
principal de crendices populares e “a solda da mestiçagem” no Brasil.
A influência na cultura brasileira atribuída aos calons por Mello
Moraes é contestada por Sílvio Romero, que recusa a afirmação de que os ciganos
teriam participado como “solda” na composição do mestiço e questiona o escorregadio
propósito da investigação de fontes há muito permeadas por outras culturas. Se
os ciganos retratados por Mello Moraes eram os deportados de Portugal para o
Brasil desde o início do século XVIII, como garantir que seus costumes e
cancioneiros fossem genuínos? Em que medida não se teriam mesclado aos portugueses
e brasileiros?
É certo que, no momento histórico de comemoração da independência
política do Brasil e de elaboração das primeiras definições para o povo e o “nacional”,
muitos preconceitos foram semeados. Dos índios, por exemplo, o brasileiro herdou
o adjetivo “preguiçoso”, relido por Mário de Andrade em Macunaíma (1928),
reiterado nos caboclos caipiras dos contos populares, como Jeca-Tatu e Pedro
Malasartes, e estendido ao conhecido atributo do “jeitinho”.
Dos ciganos, permaneceu mais a idéia de imisturáveis, “supersticiosos,
desclassificados e desconfiados” do que de participantes da formação do
brasileiro. Também vítimas do estigma de ladrões, qualidade associável às
antigas práticas asiáticas de “pilhagem”, os ciganos foram alvo de perseguições
policiais e rejeitados pelo projeto civilizador do Brasil oitocentista. O mito
de que os ciganos roubavam crianças, já inscrito nas Novelas exemplares (1613),
de Miguel de Cervantes (1547-1616), desde o século XVII, foi reforçado ao longo
do tempo pela ótica depreciativa sobre seus hábitos e modo de vida. Casos nunca
comprovados de raptos de crianças por ciganos, possivelmente ligados ao
acolhimento voluntário de filhos ilegítimos ou enjeitados atraídos pelo convívio
mambembe, consolidaram a imagem de que os ciganos eram perigosos (assassinos e
canibais), exemplo de barbárie, e, portanto, uma “casta” a ser afastada da
sociedade que se queria fundar no Brasil. Contrários aos modelos de conduta
cívica e virtuosa, estritamente recomendados aos leitores de romances do século
XIX, os ciganos eram maus exemplos, mas exóticos e fascinantes. Os “ladrões de
crianças” eram personagens interessantes para a literatura, porém maus cidadãos.
Na condição de marginalizados, muitos ciganos de fato se rendiam à exclusão e
correspondiam à imagem preconcebida de marginais, tornando-se alvo de
ocorrências policiais e notícias jornalísticas, que sedimentavam opiniões
negativas e generalizadas sobre o seu povo.
Neste contexto político e ideológico é que começaram as pesquisas
e os registros sobre a cultura cigana no Brasil. As descrições sobre seus costumes
e manifestações artísticas, envoltas em preconceitos, mistificações e banimento
social, vinham impregnadas da expectativa de “branqueamento” da população e da
exaltação científica do progresso das civilizações.
Mesmo depois de muito tempo, as convicções culturais plantadas no
passado permaneceram influentes sobre os estudos de folclore. As diversificadas
formas de expressão popular, intrincadas, ininterruptas e constantemente mutáveis,
continuam sendo associadas à extinção ou à corrida contra o tempo. Muito do que
permanece das iniciativas válidas, mas problemáticas, de “salvação” do seu
manancial, resulta, em parte, na perpetuação de caricaturas sociais ou de falsos
estereótipos.

– A influência dos ciganos na música e nas danças populares brasileiras é
maior do que imaginávamos até agora
Os calon constituem uma das quatro principais populações designadas
genericamente como “ciganas” em solo europeu (além deles, há os rom, os sinti e
os manush), e chegaram a Portugal em levas sucessivas pouco antes de 1450.
Perseguidos, foram proibidos de “ter traje ou vestimenta” diferenciada, morar em
número superior a dois casais na mesma rua, viver como nômades, exercer ofício
de ambulante ou comerciante de cavalos, ler a sorte e falar sua língua. Em
muitos casos, a deportação para as colônias substituía a pena de trabalho
forçado nas minas. Uma dessas decisões beneficiou João de Torres, considerado o
primeiro calon a chegar ao Brasil, em 1574.
O primeiro assentamento de que se tem notícia no Rio de Janeiro
ficava no alagadiço logo conhecido como Campo dos Ciganos — onde mais tarde seria
a Praça Tiradentes. A comunidade se estendeu, no século XIX, até as ruas de
Sant‘Ana e dos Ciganos, esta posteriormente rebatizada de Rua da Constituição.
Como seus membros passaram a trabalhar como oficiais de justiça e a se dedicar ao
comércio de escravos, a comunidade se transferiu para o Valongo — para ficar
próxima ao mercado — e a Cidade Nova. Com a abolição da escravatura, eles se
instalaram no local do atual bairro do Catumbi, onde ainda residem remanescentes da
comunidade original.
Em 1995, registramos uma festa denominada pelos calon de bródio.
Realizada no bairro do Catumbi, na residência de Altamiro Sampaio, oficial de justiça
aposentado, foi organizada coletivamente em homenagem a Jaime Duarte, bacharel
em Direito e autorizado de um cartório de notas da cidade.
O bródio se inicia com o discurso do homenageado louvando o dono da
casa e o violeiro Oscarino, delegado de polícia aposentado, que, “com a magia de sua
voz e de seu toque, nos conduz a uma viagem serena ao passado, nos trazendo sempre
para o presente”. A casa está enfeitada com palmas e flores brancas, com
pequenos cortinados de renda afixados aos umbrais. Uma grande mesa com doces e
refrigerantes se encontra posta na sala principal, onde ficam as cantoras e o
tocador. Os homens se retiram para uma área separada, onde conversam e tomam
cerveja.
No início, as mulheres dirigem orações ao Sagrado Coração de Jesus
contido em oratório preso à parede, ornamentado e iluminado para a ocasião. Os pedidos
de bênçãos para todo o povo encerram a oração. De repente, Sampaio exclama: ”Que a
paz de Deus e o amor de Deus estejam nessa casa!”
O tocador Oscarino empunha uma viola de doze cordas enfeitada com
fitas de várias cores e preludia, acompanhado pelo pandeiro de Jorge, filho de Sampaio.
Pares isolados se sucedem nas danças, homem e mulher dispostos frente a frente,
com sapateados de passo curto semideslizados, braços erguidos acima dos ombros
com o estalar de dedos marcando o ritmo, volteios e meneios de quadril, e, de
vez em quando, de ombros para as mulheres. As danças são acompanhadas de viola,
pandeiro e palmas dos demais participantes.
Subitamente, o dono da casa determina que seja servida a comida salgada.
Neste momento, entra música de fitas gravadas, para descanso do tocador e das
cantoras. O bródio continua com danças de pares soltos, com os mesmos passos já
descritos. Cada casal dança, em média, não mais que trinta segundos a cada
repetição do refrão. Embora homem e mulher não se toquem, os casados ou parentes
próximos se abraçam no fim de cada dança. Após a última rodada de danças, o
bródio é encerrado. São servidos os doces e refrigerantes da mesa; primeiramente
servem-se as mulheres, depois os homens.
No fim do século XIX, o autor Mello Moraes Filho registrou observações
bem próximas às descritas acima ao tratar de um bródio realizado no Beco do Bem Bom,
esquina com a Rua Marquês de Pombal, em uma “sala vastíssima com luzes em
profusão e aromas de flores ao redor”. Os trajes das mulheres são descritos como
“vestidos brancos duros de goma enfeitados de fitas escarlates, verdes, azuis e
amarelas. Aos ombros dobrados em pontas, lenços de Tonkin, na cabeça, enfloradas
de rosas, cravos e jasmins”. Ao começo do bródio, os tocadores dedilham violas,
enfeitadas “de fitas estreitas e variadas”.
Um homem, ainda segundo Mello Moraes, ordena ao tocador que “bata no pinho”.
Nesse momento tem início a Serra-baia, dança de par em que o cavalheiro canta um
verso e, ao terminar, tira a dama para dançar e “rodam duas vezes, param de
fronte um ao outro, afastam-se, aproximam-se, recuam sapateando, saltando e
dançando”. A dama continua a dançar enquanto o cavalheiro se senta, e a dança
continua com pares que se revezam. Segue-se a dança denominada Anu, com dois
pares, em que os figurantes “quebram-se duas vezes, param, contemplam-se ao som
das castanholas, as violas acompanham as trovas entoadas pelos cantadores, as
moças dançam juntas e depois retornam a seus pares”.
Tanto a descrição do século XIX quanto nossa documentação das
práticas culturais calon provocaram questionamentos acerca da formação da cultura
popular no Brasil. Ao examinarmos dois desenhos bem conhecidos, publicados por
Rugendas em meados do século XIX, ambos intitulados “Danse lundu” no original,
notamos em um desses trabalhos um casal de aparente ascendência européia dançando
ao som de um instrumento de cordas dedilhadas, e, no outro, um casal de negros
dançando de modo não muito diferente, ao som de tambor e de um instrumento de
teclas, provavelmente originário da África meridional. Segundo Mário de Andrade, o
lundu tinha se tornado, no século XIX, o primeiro gênero de música e dança
“nacional”, isto é, produto da fusão de várias vertentes culturais formadoras.

– O lundu, em gravura de Rugendas.
Considerando os mesmos desenhos, em 1970 o musicólogo Baptista
Siqueira afirmou que “as lâminas de Rugendas mostram brancos e mulatos que
dançam como ciganos ao som de instrumento dedilhado, com ruídos de castanholas, numa
verdadeira confusão de traços culturais e etnológicos”. Afirmou ainda que a
dança “tem todas as características daquelas usadas em nosso país pelos
remanescentes ciganos”, e a associa ao fandango espanhol.
Algumas perguntas sobressaem dessas leituras. Seria a
dança lundu
relacionada de algum modo à população cigana? Em caso positivo, seria a dança
registrada em 1995 um traço surpreendente de sua estabilidade entre os descendentes
daquela mesma população? Sendo assim, poderíamos supor a formação dos primeiros
gêneros de música e dança no Brasil compreendendo movimentos culturais mais
abrangentes do que as fórmulas binárias (africanos e europeus) ou ternárias
(admitindo-se a contribuição indígena), ainda muito comuns em abordagens históricas
da formação cultural brasileira? Este breve estudo, com dados registrados em séculos
contíguos e sem a pretensão de ser conclusivo, sugere ao menos a existência de
enigmas pouco explorados que se impõem à pesquisa histórica contemporânea sobre
os caminhos da música e da dança no Brasil.
~ Arnaldo Poesia ~
__________
Bibliografia: Povo cigano, Povo Rom, Arnaldo Poesia, Edição do Autor,
Niterói, 2003. – Revista de História da Biblioteca Nacional, Edição número 14,
Novembro de 2006.

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